O presente artigo apresentará de maneira sucinta, a evolução histórica da violência doméstica e os principais conceitos e tipos de violência. Também discorrerá sobre o papel do Estado para a proteção da mulher contra a violência doméstica e a legislação especializada na matéria, partindo-se dos princípios constitucionais. Também serão apresentados dados referentes à violência contra a mulher no Brasil, obtidos por meio de estudo realizado pela Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados – Seade, do governo do estado de São Paulo, em 1987, antes, portanto, da publicação da Lei Maria da Penha, contrapostos por pesquisas recentes referentes à matéria. Por fim, serão apresentados dados relativos aos instrumentos protetivos preconizados pela Lei Maria da Penha, os quais demonstram que esses não são efetivos e que existe ineficiência do Estado na estruturação dos serviços especializados integrantes da rede de proteção e atendimento à mulher vítima de violência doméstica.