A lei natural é um tema bastante questionável no âmbito acadêmico. Este artigo visa demonstrar a viabilidade de se falar sobre ela, apontando a sua relevância no cenário hodierno, marcado pela égide da tecnociência e hostilidade quanto à metafísica. Para isso, busca apresentar a reflexão filosófica de Jacques Maritain, pensador contemporâneo (neo) tomista que, no século XX, a partir da síntese de Santo Tomás de Aquino, defendeu a existência de uma natureza humana e também de uma lei natural não escrita, que não só esclarece o que o ser humano deve ou não fazer, mas também legitima sua dignidade inalienável. Em se tratando da lei natural, o autor distinguiu uma dimensão ontológica: a lei natural como normalidade de funcionamento da vida humana; e outra gnosiológica: a lei natural conhecida por conaturalidade ou inclinação e, por isso, reconhecida por todas as pessoas, sendo melhor desenvolvida com os progressos da razão ligados à história. Por conseguinte, a lei natural possibilita uma compreensão de direitos fundamentais ligados à própria constituição humana e que podem ser reconhecidos por todos, mesmo que haja diferentes formas de fundamentação desses mesmos direitos.