Leis orçamentárias e o princípio da proibição do retrocesso social

Revista Fórum de Direito Financeiro e Econômico – RFDFE

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ISSN: 2238-8508
Editor Chefe: Fernando Facury Scaff
Início Publicação: 29/02/2012
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Direito

Leis orçamentárias e o princípio da proibição do retrocesso social

Ano: 2016 | Volume: 5 | Número: 8
Autores: Marina Tanganelli Bellegarde
Autor Correspondente: Marina Tanganelli Bellegarde | [email protected]

Palavras-chave: base zero, incrementalismo, leis orçamentárias, princípio da proibição do retrocesso social, técnicas orçamentárias

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O orçamento brasileiro padece de vícios em sua elaboração e merece aperfeiçoamentos. Defende-se que o abandono gradual do incrementalismo orçamentário e a adoção das técnicas de elaboração “base zero” contribuiriam para a formação de leis mais realistas, conteúdo; tal técnica pode gerar consequências como a diminuição de dotação orçamentária e a extinção de programas que não se mostram mais úteis.
Perante tal cenário, indaga-se: i) pode haver diminuição de dotações orçamentárias ou a extinção de programas que já foram garantidos pelo orçamento?; ii) tal ação violaria o princípio da proibição do retrocesso social?; iii) e, ainda, esse princípio está previsto no ordenamento jurídico brasileiro para ser exigido seu cumprimento?