Liberdade Religiosa e Direitos Humanos. Uma Leitura da Teoria da Decisão Adequada a Partir de Casos Paradigmáticos Julgados pela Corte Europeia de Direitos Humanos

Revista Internacional CONSINTER de Direito

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ISSN: 2183-9522
Editor Chefe: Luiz Augusto de Oliveira Junior
Início Publicação: 30/06/2015
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Direito

Liberdade Religiosa e Direitos Humanos. Uma Leitura da Teoria da Decisão Adequada a Partir de Casos Paradigmáticos Julgados pela Corte Europeia de Direitos Humanos

Ano: 2018 | Volume: 4 | Número: 7
Autores: M. C. C. L. dos Santos, M. Araújo
Autor Correspondente: M. C. C. L. dos Santos | [email protected]

Palavras-chave: Direitos Humanos, Liberdade Religiosa, Corte Europeia de Direitos Humanos, Teoria da adequação

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

A Convenção Europeia dos Direitos do Homem garante a liberdade religiosa daquela comunidade. Ao mesmo tempo, as divergências da cultura dos direitos humanos e da cultura religiosa apresentam para a Corte Europeia de Direitos Humanos a cada momento um novo problema. O art. 9 º da Convenção estabelece a liberdade religiosa, outros direitos preservados pela Convenção aparecem, iniciando disputas e jogos de interesses. A Corte recorre ao critério de ponderação. De um lado, é dever do Estado garantir a liberdade religiosa, porém a proteção de um direito pode mitigar outros direitos garantidos pela Convenção. Será que na busca pela efetividade da liberdade religiosa, o Tribunal pode encontrar uma decisão adequada, controlável e racional? A tópica poderá orientar a obtenção de respostas.



Resumo Inglês:

The European Convention on Human Rights guarantees the religious freedom of that community. At the same time, the divergences in the culture of human rights and religious culture present a new problem for the European Court of Human Rights. Article 9 of the Convention establishes religious freedom, other rights preserved by the Convention appear, initiating disputes and sets of interests. The Court uses the criterion of weighting. On the one hand, it is the duty of the State to guarantee religious freedom, but the protection of a right may mitigate other rights guaranteed by the Convention. Is it in the quest for the effectiveness of religious freedom that the Court can find an adequate, controllable and rational decision? The topic can guide you to get answers.