LIBERDADE SINDICAL: O MODELO IDEAL

Revista da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo

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ISSN: 2358-1832
Editor Chefe: Luiz Guilherme Arcaro Conci; Marcelo Benacchio.
Início Publicação: 20/08/1984
Periodicidade: Bianual
Área de Estudo: Direito

LIBERDADE SINDICAL: O MODELO IDEAL

Ano: 2009 | Volume: 15 | Número: Não se aplica
Autores: Davi Furtado Meirelles
Autor Correspondente: Davi Furtado Meirelles | [email protected]

Palavras-chave: aaaa

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

A liberdade sindical, como modelo a ser implementado, constitui o objetivo de um sistema de organização sindical mais democrático e representativo. A Organização Internacional do Trabalho (OIT) a estimula através de seu mais importante tratado sobre temas relacionados ao trabalho: a Convenção nº87.

O Brasil jamais ratificou essa Convenção, ainda que nossa atual Constituição Federal expressamente determine que "é livre a associação profissional ou sindical", conforme o caput do seu artigo 8º. Ocorre que alguns impeditivos para uma liberdade sindical, o sistema confederativo e seu conceito de enquadramento, a contribuição sindical obrigatória e o poder normativo da justiça do trabalho.