A liberdade sindical, como modelo a ser implementado, constitui o objetivo de um sistema de organização sindical mais democrático e representativo. A Organização Internacional do Trabalho (OIT) a estimula através de seu mais importante tratado sobre temas relacionados ao trabalho: a Convenção nº87.
O Brasil jamais ratificou essa Convenção, ainda que nossa atual Constituição Federal expressamente determine que "é livre a associação profissional ou sindical", conforme o caput do seu artigo 8º. Ocorre que alguns impeditivos para uma liberdade sindical, o sistema confederativo e seu conceito de enquadramento, a contribuição sindical obrigatória e o poder normativo da justiça do trabalho.