E Emenda Constitucional nº 19, publicada na D.O.U. de 05-06-98, denominada "Reforma Administrativa", trouxe alguma alteração em matéria de licitação e contrato referente às empresas públicas e sociedades de economia mista, ao modificar a redação dos arts. 22, XXVII e 173, § 1º da Constituição Federal.