A limitação do poder de polícia pela função social: uma análise a partir do Recurso Especial n. 1.217.234-PB

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ISSN: 2526-8120 / 2675-9527
Editor Chefe: Alexandre Godoy Dotta
Início Publicação: 04/05/2017
Periodicidade: Trimestral
Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito, Área de Estudo: Planejamento urbano e regional, Área de Estudo: Engenharias

A limitação do poder de polícia pela função social: uma análise a partir do Recurso Especial n. 1.217.234-PB

Ano: 2019 | Volume: 3 | Número: 11
Autores: João Paulo Marques dos Santos, Júlio César Mendes Brasil
Autor Correspondente: João Paulo Marques dos Santos | [email protected]

Palavras-chave: função social, poder de polícia, limitação do estado, direito à moradia

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

A função social da propriedade e da posse é um dever fundamental instituído pela Constituição e de observância obrigatória por todas as pessoas, físicas ou jurídicas. Uma dessas repercussões é a limitação do poder de polícia exercido pelo Estado na persecução do bem-estar social. Ratificando esse posicionamento, o Superior Tribunal de Justiça fixou o entendimento de que não goza de autoexecutoriedade o ato administrativo que vise a demolição administrativa de imóvel habitado em área de proteção ambiental. Todavia, esse precedente não redunda nesse único aspecto, uma vez que é possível perceber outras repercussões importantes no atuar do Estado, em especial duas, a saber: (i) a possibilidade de responsabilização do Estado que inobservar essa determinação; e (ii) a prevalência da função social da propriedade ou da posse exercida sobre aquele imóvel, em detrimento do bem-estar social perseguido pelo poder de polícia desempenhado pelo Estado. Portanto, mais um instrumento garantido à pessoa em detrimento da própria Administração Pública, uma verdadeira manifestação do Estado de Direito e da dignidade da pessoa humana.



Resumo Inglês:

The social function of property and possession is a fundamental duty established by the Constitution and obligatory observance by all persons, individuals or legal entities. One of these repercussions is the limitation of the police power exercised by the State in the pursuit of social welfare. Ratifying this position, the Superior Court of Justice established the understanding that the administrative act aimed at the administrative demolition of a property inhabited in an environmental protection area does not enjoy self-execution. However, this precedent does not result in this single aspect, since it is possible to perceive other important repercussions on the State's actions, in particular two, namely: (i) the possibility of holding the State responsible for failing to observe this determination; and (ii) the prevalence of the social function of property or possession exercised over that property, to the detriment of the social welfare pursued by the police power performed by the State. Therefore, another instrument guaranteed to the person to the detriment of the Public Administration itself, a true manifestation of the Rule of Law and the dignity of the human person.



Resumo Espanhol:

La función social de la propiedad y la posesión es un deber fundamental establecido por la Constitución y de obligado cumplimiento por todas las personas, naturales o jurídicas. Una de estas repercusiones es la limitación del poder de policía que ejerce el Estado en la búsqueda del bienestar social. Ratificando esta posición, la Corte Superior de Justicia estableció el entendimiento de que el acto administrativo tendiente a la demolición administrativa de un inmueble habitado en un área de protección ambiental no goza de autoejecución. Sin embargo, este precedente no se traduce en este único aspecto, ya que es posible percibir otras repercusiones importantes en la actuación del Estado, en particular dos, a saber: (i) la posibilidad de responsabilizar al Estado por la inobservancia de esta determinación; y (ii) la prevalencia de la función social de propiedad o posesión ejercida sobre la misma, en detrimento del bienestar social que persigue el poder de policía ejercido por el Estado. Por tanto, otro instrumento garantizado a la persona en detrimento de la propia Administración Pública, verdadera manifestación del Estado de Derecho y de la dignidad de la persona humana.