Este artigo faz uma abordagem criÌtica, sob uma perspectiva histoÌrica e comparativa, das regras contidas no capiÌtulo sobre danos na proposta de Common European Sales Law – CESL. Chega-se aÌ€s seguintes conclusões: (i) a regra de previsibilidade, contida em vaÌrios ordenamentos juriÌdicos, tem-se perpetuado no plano europeu, ainda que sem questionamento criÌtico, se eÌ idealmente adequada para os propoÌsitos segundo os quais foi projetada. (ii) O art. 161 do CESL não conteÌm previsão especiÌ- ca para inadimplemento doloso ou realizado mediante culpa grave, o que se torna necessaÌrio. (iii) As normas relativas a “perda atribuiÌvel ao credor†e “redução de perda†são problemaÌticas em vaÌrios as- pectos. Deve-se abandonar tal distinção e ser criado um dispositivo uniforme intitulado “perda atribuiÌvel ao credorâ€. Podem ser incorporadas concepções do direito holandeÌ‚s, direito alemão, dos Principles of International Commercial Contracts/Unidroit e do Grupo Acquis.