A Lei Complementar 101/2000, conhecida como Lei de responsabilidade fiscal (LRF), normatizou vários dispositivos para o controle das finanças públicas, com especial atenção ao planejamento, às despesas com pessoal, ao endividamento, a transparência, controle e fiscalização. Em relação a despesa total com pessoal, a LRF traz uma normatização para o controle dos mesmos, os quais não ultrapassem, no executivo municipal, 54% da receita corrente líquida. Com esse controle, a gestão pública, racionaliza o gasto com as despesas com pessoal, com o propósito de se adaptar a LRF. O objetivo deste trabalho é trazer para as pessoas que fazem a fiscalização das contas públicas do município de Itaqui (RS), o conhecimento da formação do percentual do limite de gasto com pessoal em relação a receita corrente líquida, como forma de exercício do controle social pela sociedade. Para desenvolver esse trabalho, foi feita uma revisão literária, analisando a entidade e colhendo os dados do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul. O recorte espacial, ficou entre os anos de 2002 até 2019. Através dessa pesquisa percebeu-se que o município de Itaqui sofre muitas dificuldades para adequação da despesa total com pessoal dentro dos limites estabelecidos na LRF.