LIMITES À CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES SEM CONCURSO PÚBLICO PELO PODER PÚBLICO MUNICIPAL: princípios constitucionais e a regra de acesso aos cargos públicos

Revista Gestão e Controle

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ISSN: 2447-200X
Editor Chefe: Paulo Curi Neto
Início Publicação: 31/12/2012
Periodicidade: Semanal
Área de Estudo: Administração

LIMITES À CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES SEM CONCURSO PÚBLICO PELO PODER PÚBLICO MUNICIPAL: princípios constitucionais e a regra de acesso aos cargos públicos

Ano: 2015 | Volume: 2 | Número: 3
Autores: D. Dalmolin
Autor Correspondente: D. Dalmolin | [email protected]

Palavras-chave: servidor, comissão, efetivo, funções, concurso.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Os cargos em comissão, embora sejam de livre nomeação da autoridade competente, demandam observância obrigatória ao ordenamento jurídico vigente, especialmente aos princípios e dispositivos constitucionais, os quais dispõem sobre os casos e condições em que se admite a nomeação de servidores públicos sem prévio concurso público, tais como: que um percentual mínimo destes cargos seja ocupado por servidores públicos de carreira; que sejam atribuídos apenas às funções de direção, chefia e assessoramento e que nas nomeações para cargos em comissão, seja observado um limite razoável e proporcional ao número de servidores efetivos, evitando-se assim condutas desonestas de administradores mal intencionados que visem burlar a legislação brasileira.