Limites à implantação de chips subcutâneos: a tutela da privacidade como instrumento de proteção da pessoa na sociedade da informação

Revista de Direitos e Garantias Fundamentais

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ISSN: 2175-6058
Editor Chefe: Profa. Dra. Elda Coelho de Azevedo Bussinguer
Início Publicação: 31/12/2005
Periodicidade: Quadrimestral
Área de Estudo: Direito

Limites à implantação de chips subcutâneos: a tutela da privacidade como instrumento de proteção da pessoa na sociedade da informação

Ano: 2017 | Volume: 18 | Número: 3
Autores: Liliane Gonçalves Matos, Joyceane Bezerra de Menezes, Hian Silva Colaço
Autor Correspondente: Liliane Gonçalves Matos | [email protected]

Palavras-chave: Microchips. Sociedade de informação. Direito de personalidade.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

No contexto da sociedade de consumo, qualificada como informacional, exsurge a preocupação com os riscos da implantação de microchips em seres humanos, especialmente, quanto à privacidade dos envolvidos. Por meio de estudo analítico-descritivo, delinearam-se os novos contornos do direito à privacidade, redimensionando o tradicional conceito e ampliando a esfera privada. Como resultado, identificou-se que, embora haja sensação de segurança, o chip pode ensejar distorções e violações à privacidade. Conclui-se que o controle de dados sensíveis deve ser do seu titular, para vincular seu manuseio à finalidade que lhe foi autorizada, sob pena de se incindir na intensa vigilância e classificação.



Resumo Inglês:

In the context of consumer society, qualified as informational, there is concern about the risks of microchips implantation in humans, especially regarding the privacy of those involved. Through an analytic-descriptive study, the new contours of the right to privacy were outlined, reshaping the traditional concept and expanding the private sphere. As a result, it has been identified that, while there is a sense of security, the chip can lead to distortions and breaches of privacy. It is concluded that the control of sensitive data should be the responsibility of its owner, linking its handling to the purpose that was authorized, otherwise it is incindir in the intense surveillance and classification.