Este artigo visa a demonstrar a relevância da atuação do profissional médico na condição de perito para a formação da prova criminal, no modelo acusatório impuro de processo penal brasileiro, onde, embora a iniciativa probatória devesse restar sob responsabilidade exclusiva das partes, confere-se, em alguma medida, também ao Magistrado, a possibilidade de protagonizar a coleção da prova para seu próprio convencimento. Aborda-se a limitação do atuar do experto médico, não apenas pelas regras e princípios constitucionais e normas ordinárias processuais penais, mas, igualmente, pelas imposições deontológicas próprias do mister do exercício da Medicina. Por derradeiro, acentuando a importância da correta construção da prova material para o perfeito funcionamento do sistema de justiça criminal, aborda-se o erro judiciário e suas repercussões éticas.
This essay aims to demonstrate the relevance of the medical professional’s performance as an expert for the formation of criminal evidence, in the impure accusatory model of Brazilian criminal procedure, where, although the probative initiative should remain under the exclusive responsibility of the parties, to some extent, also to the Magistrate, the possibility of leading the collection of evidence to his own conviction. It addresses the limitation of the medical expert’s performance, not only by the rules and constitutional principles and ordinary criminal procedural norms, but also by the deontological impositions proper to the practice of Medicine. Eventually, emphasizing the importance of the correct construction of the material evidence for the criminal justice system perfect working, it addresses the miscarriages of justice and its ethical repercussions.