O tema reforma tributária deve ser entendida sob os aspectos de descomplicação do Sistema Normativo e de desoneração tributária. No contexto de reforma tributária não podem ser relegados os aspectos inerentes às receitas e despesas públicas, já que as necessidades públicas são imperantes. Ao estabelecer-se uma reforma tributária em nível constitucional devem-se ter como parâmetro os princípios e garantias fundamentais dos cidadãos e os princípios consagradores do sistema federativo, verdadeiros alicerces de nosso sistema jurídico, por constituirem-se 'cláusulas pétreas' intocáveis por emenda constitucional.