Limites e possibilidades da produção de provas na audiência trabalhista à luz da Lei 13.467/2017 e Código de Processo Civil
Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Limites e possibilidades da produção de provas na audiência trabalhista à luz da Lei 13.467/2017 e Código de Processo Civil
Autor Correspondente: Chieppe, Emerson | [email protected]
Palavras-chave: produção de provas, audiência trabalhista, reforma trabalhista, lei13.467/2017
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Resumo Português:
A edição da Lei nº 13.467/2017 trouxe significante mudança no acesso à justiça na seara trabalhista, bem como ofensa a vários princípios sustentadores a este ramo do direito, mudando ainda o ato de audiência, que estava em contínua adaptação ao Código de Processo Civil de 2015. Neste momento de incertezas, o Direito Processual do Trabalho, bem como a natureza jurídica das provas estão sob atenção, e a análise de como se deve estabelecer limites e possibilidades para permitir a produção de provas na audiência trabalhista a luz desses princípios é missão dos aplicadores deste ramo do direito. O diálogo entre Constituição Federal, CPC/2015 e na nova CLT será exercício permanente para tentar se manter o acesso a justiça do obreiro equilibrado e sem restrições prejudiciais ao direito de ação.