Objetivo:O artigo aborda a linguagem dos direitos subjetivos, tendo como referência o significado que a palavra “direitos” adquire quando empregada no sentido de liberdades individuais. A pergunta que se pretende enfrentar ao longo do texto é a seguinte: quais os significados que a expressão “direitos” pode adquirir quando usada, linguisticamente, como uma liberdade individual tanto na linguagem ordinária do senso comum quanto segundo a perspectiva dos especialistas (legisladores, magistrados, etc.) de um sistema jurídico?
Metodologia: Para responder à indagação proposta, pretende-se apontar, com base no método empírico-analítico, o qual descreve o funcionamento da linguagem jurídica, que os usos da palavra “direitos”, enquanto liberdades individuais, dizem respeito, basicamente, a permissões, poderes e imunidades. Direitos são termos linguísticos que incrementam a relação jurídica e auxiliam os seres humanos a se colocarem, a partir de um determinado contexto, na posição de detentor e destinatário do direito.
Resultados: O artigo pretende destacar a estrutura molecular da linguagem jurídica segundo a qual os direitos se entrelaçam em conglomerados de direitos elementares costurados entre si. São direitos basilares que, ao se costurarem, formam direitos cada vez mais complexos e que desempenham funções distintas entre os pares de uma relação jurídica, obrigando-os mutuamente.
Contribuições: A conclusão que se pretende extrair ao final do texto é destacar que aquilo que compreendemos como direitos são, na verdade, aglomerados de direitos elementares que formam um mosaico de direitos – também denominado cluster of rights. É justamente a sobreposição desses direitos que trazem dinâmica ao ordenamento jurídico e possibilitam a formação de novos direitos.