O presente artigo visa a analisar o direito do trabalho, à luz da legislação produzida pela União Européia, investigando se a tendência jurídica do direito comunitário é a de submeter os direitos sociais (dentre os quais o direito do trabalho) às regras da economia, em detrimento dos direitos fundamentais do homem; ou, ao contrário, se - ao menos da União Européia - o direito econômico existe para fazer maior comodidade ao ser humano e, portanto, nunca estaria acima dos patamares mínimos que garantidores da dignidade deste.
Para o Brasil, torna-se importante essa investigação, já que a crise econômica tem trazido queda no nível de emprego e, toda vez que isso aontece, ouvem-se vozes pregando a desregulamentação do direito do trabalho. Assim, conhecendo um pouco do que se passa em outros países, podemos decidir qual o melhor modelo a ser adotado por nossa Nação.