Logical Normativity and Common Sense Reasoning

Principia

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ISSN: 1808-1711
Editor Chefe: Luiz Henrique Araújo Dutra
Início Publicação: 31/05/2007
Periodicidade: Quadrimestral
Área de Estudo: Filosofia

Logical Normativity and Common Sense Reasoning

Ano: 2011 | Volume: 15 | Número: 1
Autores: Evandro Agazzi
Autor Correspondente: E. Agazzi | [email protected]

Palavras-chave: Normatividade lógica, intencionalidade, raciocínio de senso comum, cálculos lógicos, consequência lógica

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

A lógica, considerada como uma disciplina técnica iniciada por Aristóteles e tipicamente representada pela variedade de cálculos lógicos modernos, constitui um esclarecimento e refinamento de uma convicção e prática presentes no senso comum, ou seja, o fato de que os seres humanos crêem que a verdade pode ser adquirida não apenas por evidência imediata, mas também por meio de argumentos. Como uma primeira aproximação, a lógica pode ser vista como um registro “descritivo” das principais formas de argumento presentes no senso comum, mas o fato de que alguns desses padrões possam realmente permitir a derivação de consequências falsas a partir de premissas verdadeiras impõe a tarefa de tornar explícitos que padrões correspondem a um “raciocínio correto” e quais não. Nesse ponto, a lógica (que contém a apresentação de tais padrões) parece ser dotada de uma característica “normativa”. Isso equivale a dizer se pretende que os cálculos lógicos espelhem adequadamente a noção intuitiva de “consequência lógica” e que nesse sentido eles não podem ser totalmente arbitrários ou convencionais, mas devem satisfazer certos requisitos básicos tais como as condições de correção e (tanto quanto possível) de completude semântica. Em tal forma eles são “julgados” de acordo com os requisitos fundamentais presentes no nível do senso comum e aparecem como “idealizações” das espécies de raciocínio praticadas no senso comum. Por essa razão também vários tipos de cálculos lógicos são inteiramente justificados uma vez que tornam explícitos, de uma forma idealizada, os modos concretos de raciocinar que são impostos pelo particular domínio de referência da disciplina na qual são usados e que são basicamente reconhecidos no senso comum.



Resumo Inglês:

Logic, considered as a technical discipline inaugurated by Aristotle and typically represented by the variety of the modern logical calculi, constitutes a clarification and refinement of a conviction and practice present in common sense, that is, the fact that humans believe that truth can be acquired not only by immediate evidence, but also by means of arguments. As a first step logic can be seen as a “descriptive” record of the main forms of the arguments present in common sense, but the fact that some of these patterns can actually allow for the derivation of false consequences from true premises imposes the task of making explicit what patterns correspond to a “correct reasoning” and what not. At this point logic (that contains the presentation of such patterns) appears endowed with a “normative” characteristic. This amounts to saying that logical calculi are intended to adequately mirror the intuitive notion of “logical consequence” and in this sense they cannot be totally arbitrary or conventional, but must satisfy certain basic requirements such as the conditions of soundness and (as far as possible) of semantic completeness. In such a way they are “judged” according to the fundamental requirements present at the level of common sense and appear as “idealizations” of the kinds of reasoning practiced in common sense. For this reason also several kinds of logical calculi are fully justified since they make explicit in an idealized form the concrete ways of reasoning that are imposed by the particular domain of reference of the discipline in which they are used and which are basically recognized in common sense.