A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), promulgada em 4 de maio de 2000, promoveu uma renovação do Direito Financeiro brasileiro, introduzindo regras essenciais à boa gestão das finanças públicas. Da mesma forma, na França, a Lei Orgânica relativa à s Leis de Finanças (LOLF), de 1º de agosto de 2001, renovou o Direito Financeiro francês, trazendo ao orçamento público uma cultura de performance e de resultados. As semelhanças entre as duas leis se limitariam a seu caráter renovador e ao fato de terem quase a mesma idade? Esse artigo busca responder a essa questão, traçando um panorama comparativo entre a LRF e a LOLF, que demonstra que o Direito Financeiro pode ser levado a enfrentar desafios semelhantes, mesmo em paÃses e contextos diferentes.