O objetivo deste artigo é analisar se as normas do MERCOSUL no campo do Direito do Consumidor, em vigor e não em vigor, influenciaram a redação do Projeto de Lei de Proteção ao Consumidor, apresentado na Argentina em 6 de dezembro de 2018. Por fim, o problema de pesquisa que surge é: o trabalho de harmonização legislativa, em termos do Direito do Consumidor, realizado pelo Comitê Técnico nº 7, no MERCOSUL, serviu para promover a integração regional e para a proteção do consumidor, levando em consideração que a maioria de suas normas não conseguiu entrar em vigor? Para responder a essa pergunta, assumiu-se que a legislação interna dos Estados-Membros, aqui, em particular, o mencionado projeto argentino, utilizou as regras da região como fonte e parâmetro para sua preparação,
he purpose of this a rticle is to analyze whether the MERCOSUR norms in the field of Consumer Law, in force and not in force, have influenced the drafting of the Consumer Pro tection Draft Law, presented in Argentina on December 6th, 2018. To that end, the research problem that arises is: has the work of legisla tive harmonization, in terms of Consumer Law, carried out by Technical Committee No. 7, in MERCOSUR, served to promote the regional in tegration and for consumer protection, taking into consideration that the majority of its norms have not managed to enter into force? To answer this question, it was assumed that the internai legislation of the Member States, here, in par ticular, the aforementioned Argentine draft, has used the rules of the region as a source and pa rameter for its preparation,
EI presente artículo tiene por objetivo analizar si las normas dei MERCOSUR, en ma teria de Derecho dei Consumidor, vigentes y no vigentes, han influenciado la redacción dei An teproyecto de Ley de Defensa dei Consumidor, presentado en la Argentina, el 6 de diciembre de 201B. Para ello, el problema de investigación que se plantea, es: ei trabajo de armonización legislativa, en materia de Derecho dei Consumi dor, llevado a cabo por el Comité Técnico 7, en el MERCOSUR, ha servido para el fomento de la integración regional y para la defensa dei consu midor,!levando en consideración que la mayoría de sus normas no han logrado entrar en vigen cia? Para responder a la pregunta realizada, se partió de la hipótesis que la legislación interna de los Estados Partes, aqui, en especial, el An teproyecto argentino antes referido,