A LUTA DOS NEGROS CONTRA O RACISMO ESTRUTURAL

Ediçao de Dezembro 2025

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ISSN: 2675-2891
Editor Chefe: Dra. Profª Adriana Alves Farias
Início Publicação: 29/12/2025
Periodicidade: Mensal
Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Educação

A LUTA DOS NEGROS CONTRA O RACISMO ESTRUTURAL

Ano: 2025 | Volume: 8 | Número: 12
Autores: MARLI PROCÓPIO DE LIMA
Autor Correspondente: MARLI PROCÓPIO DE LIMA | [email protected]

Palavras-chave: Escravidão; Movimento Negro; Supremacia Branca; Racismo Ambiental.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Este artigo tem a finalidade de fazer um breve resumo sobre a escravidão dos negros africanos e sua posterior vida na sociedade brasileira pós-abolição da escravatura.  No decorrer deste trabalho ficará evidente, por meio dos dados e autores pesquisados, que a população negra veio sofrendo prejuízos irreparáveis em seus direitos fundamentais. Os leitores poderão verificar com clareza os efeitos do processo da escravidão atribuídos a esta população, que aqui chamaremos de racismo estrutural.  O racismo estrutural teve o seu início no Brasil-colônia e se mantêm até os dias presentes. Discutiremos como o movimento negro contribuiu para eliminar a escravidão no Brasil e elencare-mos algumas de suas conquistas, que visam garantir direitos civis fundamentais a esta população. Comentaremos sobre a fictícia supremacia branca e como esta tem se difundido nos gabinetes de poder, perpetuando ações e falas racistas e preconceituosas contra negros, índios e pessoas vul-neráveis. Hoje se fala em racismo ambiental, que nada mais é do que outra forma de se praticar o racismo estrutural e que também teve o seu início no processo de escravização do povo africano. O racismo ambiental é igualmente impiedoso porque reduz os indivíduos à total desumanização e os submete às piores condições de saneamento básico. Utilizaremos a Constituição Federal para descrevermos os direitos fundamentais, garantidos na redação constitucional, que para a população negra são invisíveis, a partir do momento em que estes não são contemplados pela Lei.