No presente estudo, analisam-se os métodos de codificação no direito privado europeu e brasileiro, elegendo, para tanto, os Códigos Civis francês, alemão e brasileiro, fazendo, assim, a primeira parte do artigo. Em continuação, certa desconstrução dos ideais codificadores é verificada pela identificação de grupos vulneráveis na sociedade pós-moderna, como é o caso dos consumidores, desencadeando processos de descodificação. A necessidade de efetiva proteção da dignidade da pessoa humana se sobressai na diversidade social em âmbitos nacional e transnacional, permitindo questionamentos acerca da necessidade de codificações supranacionais, com pretensão uniformizadora do direito em linhas gerais e universais, e, de outro lado, da manutenção de leis protetivas, que revelam processo inverso à codificação, incapaz de amparar em sua generalidade pessoas com distintas necessidades de proteção na pluralidade de ordenamentos jurídicos.