A midiatização do direito penal constitui-se como um fenômeno em que os meios de comunicação de massa abordam a criminalidade, pautando-se em um discurso punitivista enquanto transformam o sistema penal em espetáculo. O marxismo atribui ao direito um papel fundamental no funcionamento das engrenagens do sistema capitalista, e por isso se impõe como possível mecanismo de reflexão quanto aos meandros da persecução penal. Por isso, o objetivo geral do trabalho é investigar a relação entre o populismo penal midiático e o conceito de ideologia proposto por Karl Marx. Nesse sentido, busca-se proceder um diálogo interdisciplinar no sentido de entender um fenômeno que acontece fora do direito (a mídia), mas que reflete em sua constituição e funcionamento na sociedade. Parte-se de uma metodologia de tipo qualitativo, de abordagem exploratória e descritiva, com método de abordagem indutivo e com a criminologia crítica como referencial teórico. Concluiu-se que sob esta ótica, a espetacularização do direito penal exerce uma função puramente ideológica no contexto do sistema capitalista, gerando efeitos latentes no tecido social, como a manutenção de desigualdades e a estigmatização de determinados grupos sociais vulnerabilizados.