O instituto do mandado de injunção é criação da Constituição Federal de 1988 (art. 5º., LXXI). Ele surgiu para suprir a inércia do legislador quando ela impedisse a efetivação de direitos assegurados pela Constituição, pela falta de regulamentação, como ocorre, "verbi gratia", art. 7º., XI da Carta Maior, que prevê a "participação nos lucros... conforme definido em lei" (a Constituição de 1946 previa a participação nos lucros das empresas, dependendo de regulamentação que não foi feita, tornando-a letra morta nos 21 anos de vigência da referida Constituição).