MANDADO DE INJUNÇÃO E DISSÍDIO COLETIVO TRABALHISTA: COMPARAÇÕES, DISTINÇÕES E VANTAGENS

Revista Opinião Jurídica

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ISSN: 2447-6641
Editor Chefe: Fayga Bedê
Início Publicação: 30/04/2003
Periodicidade: Quadrimestral
Área de Estudo: Direito

MANDADO DE INJUNÇÃO E DISSÍDIO COLETIVO TRABALHISTA: COMPARAÇÕES, DISTINÇÕES E VANTAGENS

Ano: 2005 | Volume: 3 | Número: 5
Autores: Francisco Gérson Marques de Lima
Autor Correspondente: Francisco Gérson Marques de Lima | [email protected]

Palavras-chave: Mandado de injunção; Dissídio coletivo; Sentença normativa; Direito Processual do Trabalho; Ação constitucional; Direitos fundamentais

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O Mandado de Injunção, como instrumento talhado a tornar possível o exercício de direitos fundamentais prejudicados pela omissão legislativa, sucumbiu perante o Supremo Tribunal Federal. O dissídio coletivo, de seu turno, encontrase dificultado pelos tribunais do trabalho, que se afastaram das discussões econômicas e sociais dos trabalhadores e dos empregadores. De todo modo, o dissídio coletivo, se bem utilizado pelo TST e pelos TRTs, mostra-se mais adequado do que o mandado de injunção para a efetivação de direitos sociais, especialmente dos coletivos, dentro da doutrina da progressão social.