Mandado de Injunção: Origens, Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e Perspectivas a Partir da Lei 13.300 de 2016

Revista Internacional CONSINTER de Direito

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ISSN: 2183-9522
Editor Chefe: Luiz Augusto de Oliveira Junior
Início Publicação: 30/06/2015
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Direito

Mandado de Injunção: Origens, Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e Perspectivas a Partir da Lei 13.300 de 2016

Ano: 2017 | Volume: 3 | Número: 5
Autores: Antônio César Bochenek; Wesley Wadim Passos Ferreira de Souza.
Autor Correspondente: Antônio César Bochenek; Wesley Wadim Passos Ferreira de Souza. | [email protected]

Palavras-chave: mandado; injunção; jurisprudência; doutrina; inovações legislativas.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

A publicação da Lei 13.300, de 23 de junho de 2016, que disciplina o processo e o julgamento dos mandados de injunção individual e coletivo, ainda que tardiamente, pretendeu por fim a uma série de questões sobre as quais já havia se debruçado doutrina e jurisprudência. Afinal, o instituto já estava entre os brasileiros desde 1988 e vinha sendo utilizado com muita frequência, dando ensejo a soluções muito sensíveis especialmente no que concerne ao princípio da separação dos poderes e ao chamado ativismo judicial. Embora tenha sido criado para permitir a realização de direitos fundamentais cuja implementação estaria a depender de atividade normativa posterior e que poderiam ser sonegados pelos Poderes Constituídos em razão da omissão legislativa ou da falta do cumprimento dos comandos constitucionais nos casos em que a iniciativa do processo legislativo dependia de manifestação do Poder Executivo, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal relutou em atribuir ao referido remédio constitucional os efeitos concretos que ele sempre guardou em si. Porém, a novel legislação parece pretender um retrocesso neste tema. Estes e outros aspectos do polêmico instituto serão objeto deste pequeno escrito.



Resumo Inglês:

The publication of law 13,300 on 23 June 2016, to discipline the process and the judgement of the individual and collective brazilian injunction warrants, although belatedly, intended to put an end to a series of issues on which had already considered the doctrine and jurisprudence. After all, the writ was already among Brazilians since 1988 and was being used too often, giving rise to very sensitive solutions especially with regard to the principle of separation of powers and the so-called judicial activism. Although it has been created to enable fundamental rights evaded by the powers that be by reason of legislative omission or lack of compliance with the constitutional commands in cases where the initiative of the legislative process depended on demonstration of the Executive power, the jurisprudence of the Supreme Court was reluctant to assign the said constitutional remedy the concrete effects that he always kept in his mind. However, the novel legislation seems a step backwards in this theme. These and other aspects of the controversial Office shall be object of this little writing.