O presente artigo aborda o caso Marbury v. Madison 5 U.S. 137, sua decisão exarada pela Suprema Corte dos Estados Unidos da América em 1803. Utilizando-se de método indutivo, com um aporte histórico analítico, e valendo-se fundamentalmente de revisão bibliográfica e de exame documental, partiu-se de uma análise do contexto histórico em que se configurou a lide em voga e as peculiaridades políticas influentes. Em sequência, analisou-se o veredito prolatado em 1803, considerando o delineado histórico realizado, e suas consequências para a gênese do judicial review. Finalmente, conclui-se que a decisão da Suprema Corte dos Estados Unidos em 1803 controversamente instituiu o judicial review no sistema jurídico estadunidense, porém, mais que isso, moldou o desenvolvimento do controle de constitucionalidade em diversos países, inclusive influenciando o constitucionalismo brasileiro.
This article addresses the case of Marbury v. Madison 5 US 137, its decision issued by the Supreme Court of the United States of America in 1803. Using an inductive method, with an analytical historical background, and relying primarily on literature review and documentary examination, was based on an analysis of the historical context in which the fight was in vogue and the influential political peculiarities. In sequence, the prolated verdict was analyzed in 1803, considering the historical outline made, and its consequences for the genesis of the judicial review. Finally, it is concluded that the US Supreme Court decision in 1803 controversially instituted judicial review in the US legal system, but more than that, it shaped the development of constitutionality control in several countries, including influencing Brazilian constitutionalism.