A popularização das mídias sociais, conquistando posição central na arena das interações humanas, fez emergir no século XXI o debate sobre iniciativas – e seus limites – atinentes à moderação de conteúdo por parte das plataformas. No Brasil, a arquitetura regulatória tem como ponto de partida o Marco Civil da Internet (Lei Federal nº 12.965/2014), em cujo rol de princípios destaca-se a liberdade de expressão. Em que pese o fato de a legislação supracitada, na perspectiva da responsabilização civil das plataformas por publicações dos usuários, disciplinar apenas a remoção em cumprimento de ordem judicial, também se valem as plataformas, no cotidiano técnico-operacional, de mecanismos de moderação articulados a partir das próprias políticas de uso. É exatamente nessa ambiência civilista constitucional que a presente pesquisa é desenvolvida, de modo a investigar se o expresso propósito de garantia da liberdade de expressão é ratificado na conjuntura fática ou se, paradoxalmente, é revelada uma flexibilização do referido direito fundamental no ambiente das mídias sociais. Isso posto, e compreendida a moderação realizada pelas plataformas no bojo da noção de governança algorítmica, ora associada à governança neoliberal, visualiza-se a ameaça de censura privada, isto é, de um controle arbitrário do discurso dos usuários. Nesse ensejo, tangenciada pelos debates acerca da eficácia dos direitos fundamentais nas relações privadas e quanto à constitucionalidade do art. 19 do Marco Civil, a pesquisa, no presente estágio de desenvolvimento, articula diálogo comparativo entre modelos regulatórios alternativos à vigente autorregulação. Para tanto, a metodologia conjuga revisão de literatura e análise da legislação – mais especificamente, das disposições da Lei Federal nº 12.965/2014 –, partindo da hipótese de que o necessário aprimoramento normativo pressupõe a atuação do Estado como regulamentador da relação jurídica – notadamente assimétrica – entre plataformas e usuários, isto é, a afirmação da autorregulação regulada como referencial.