MARCO LEGAL DE CT&I EM CONSTRUÇÃO, POR VOCÊ

REVISTA GESTÃO EM ANÁLISE

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Editor Chefe: Laodicéia A. Weersma
Início Publicação: 30/11/2008
Periodicidade: Quadrimestral
Área de Estudo: Administração

MARCO LEGAL DE CT&I EM CONSTRUÇÃO, POR VOCÊ

Ano: 2018 | Volume: 7 | Número: 1
Autores: Gesil Sampaio Amarante Segundo
Autor Correspondente: Gesil Sampaio Amarante Segundo | [email protected]

Palavras-chave: Marco Legal de Inovação; Instituições de Ciência e Tecnologia; Sistema Nacional de CT&I

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O recente Marco Legal de Inovação (Lei 13.243/2016) ainda não está completamente em vigor, demandando, no âmbito federal, regulamentação. No âmbito dos estados (e também o DF e municípios) serão necessárias a elaboração e a promulgação de leis e decretos locais coerentes com a norma nacional. Para além das normas e para facilitar o entendimento delas, será muito importante o esforço da construção de textos de referência para a correta interpretação de órgãos de assessoramento e fiscalização. Finalmente, as próprias Instituições de Ciência, Tecnologia e Inovação (ICTs, conceito criado na Lei para incluir as várias modalidades institucionais ocupadas da construção do conhecimento e da tecnologia) foi garantido espaço para complementar a norma, estabelecendo suas políticas de Inovação que definirão como elas próprias se posicionarão frente ao tema, de acordo com oito itens bastante abrangentes estabelecidos no art. 15-A da Lei de Inovação (Lei 10.973/2004), uma das 9 leis alteradas pelo Marco. Há, portanto, muito a ser feito no sentido do efetivo estabelecimento de um conjunto normativo completo para o Sistema Nacional de CT&I, pois todos nós devemos participar da construção deste conjunto.