O Terceiro Setor vem despertando amplo interesse da sociedade, no entanto muitos de seus aspectos são desconhecidos. A notoriedade do Terceiro Setor surge não apenas pelo seu trabalho no interesse da população, mas também por vários escândalos de repasse de dinheiro público. O novo Marco Regulatório busca limitar as possibilidades de falhas e garantir excelência nos projetos executados visando um aperfeiçoamento e transparência dos serviços prestados pelas Organizações Sociais. Dentro deste contexto, a presente pesquisa tem como objetivo investigar a nova modalidade do terceiro setor e suas exigências visando a transparência na aplicação de seus recursos. Para tanto, realizou-se uma pesquisa descritiva com levantamento de dados bibliográficos sobre o assunto. Verificou-se que a Lei Nº 13.019 de 31 de julho de 2014, institui normas gerais para as parcerias entre a administração pública e Organizações da Sociedade Civil em regime de mútua cooperação para a consecução de interesse público e recíproco, mediante a execução das atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração em termos de fomento ou em acordo de cooperação. A lei 13.019 (2014) ao promover a dispensa do chamamento público relativamente nas áreas de saúde, assistência social e educação reconhece a importância que tais atividades exercem junto a sociedade brasileira, sendo servil aos ditames que a própria CF/88 reconhece como valor que deve ser preservado.RESUMO: O Terceiro Setor vem despertando amplo interesse da sociedade, no entanto muitos de seus aspectos são desconhecidos. A notoriedade do Terceiro Setor surge não apenas pelo seu trabalho no interesse da população, mas também por vários escândalos de repasse de dinheiro público. O novo Marco Regulatório busca limitar as possibilidades de falhas e garantir excelência nos projetos executados visando um aperfeiçoamento e transparência dos serviços prestados pelas Organizações Sociais. Dentro deste contexto, a presente pesquisa tem como objetivo investigar a nova modalidade do terceiro setor e suas exigências visando a transparência na aplicação de seus recursos. Para tanto, realizou-se uma pesquisa descritiva com levantamento de dados bibliográficos sobre o assunto. Verificou-se que a Lei Nº 13.019 de 31 de julho de 2014, institui normas gerais para as parcerias entre a administração pública e Organizações da Sociedade Civil em regime de mútua cooperação para a consecução de interesse público e recíproco, mediante a execução das atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração em termos de fomento ou em acordo de cooperação. A lei 13.019 (2014) ao promover a dispensa do chamamento público relativamente nas áreas de saúde, assistência social e educação reconhece a importância que tais atividades exercem junto a sociedade brasileira, sendo servil aos ditames que a própria CF/88 reconhece como valor que deve ser preservado.