Marco regulatório do transporte rodoviário interestadual de passageiros e opções reais

Revista De Literatura Dos Transportes

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ISSN: 2177-1065
Editor Chefe: Alessandro V. M. Oliveira
Início Publicação: 31/12/2006
Periodicidade: Trimestral
Área de Estudo: Engenharia de transportes

Marco regulatório do transporte rodoviário interestadual de passageiros e opções reais

Ano: 2012 | Volume: 6 | Número: 3
Autores: Carlos Henrique Rocha, Paulo Augusto P. de Britto
Autor Correspondente: Carlos Henrique Rocha | [email protected]

Palavras-chave: regulação, transporte interestadual, opções reais, ônibus.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

A doutrina jurídica referente ao transporte rodoviário interestadual de passageiros (TRIP) não estabelece o início da oferta do
serviço diferenciado na respectiva linha do serviço convencional. Este artigo mostra que se pode fixar calendário para o início
desse serviço no TRIP. O calendário é construído à luz de um ramo da teoria de economia financeira, especificamente, da teoria
das opções reais. Demonstra-se que é possível ter: (a) linhas sem a oferta do serviço diferenciado durante toda a permissão do
serviço convencional, (b) linhas que ofertarão o serviço anos após o início da permissão do convencional e (c) linhas que
ofertarão imediatamente o serviço diferenciado. Defende-se que as normas que dispõem sobre o TRIP sejam emendadas. Advogase
que a metodologia proposta seja empregada pelo ente regulador do transporte interestadual de passageiros por ônibus para
se determinar se e quando uma dada linha deve ser servida por serviço diferenciado.



Resumo Inglês:

The Brazilian legal doctrine on interstate bus passengers (TRIP) gives to the concessionaire the option to supply a premium
service alongside to the conventional one during the concession period. Not being on obligation, the concessionaire is free to
access the private benefit from supplying this premium service. This article argues that this option should be regulated by the
Regulatory Agency. By doing so, the value of the option could be internalized by the regulatory framework, as well as a timetable
for the commencement of the premium service. The schedule is constructed in the light of a branch of the theory of financial
economics, specifically the theory of real options. Demonstrates that it is possible to have: (a) lines without the offer of
differentiated service throughout the permission of the conventional service, (b) the service lines that will supply years after the
start of permission from the conventional and (c) lines immediately supply the differentiated service. It is argued that the legal
doctrine on the TRIP has to be amended. The argument is that the proposed methodology is employed by the regulator of
interstate transportation of passengers by bus to determine if and when a given row must be served by different service.