De acordo com o Art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), “é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária” (Brasil, 1990). No entanto, quando se trata de crianças filha(o)s de mulheres encarceradas no sistema prisional se faz importante entender como se dá o desenvolvimento infantil sustentado na ideia da garantia de direitos e o cuidado em saúde mental. O objetivo, assim, é analisar a relação entre mãe-bebê dentro do cenário em que a mãe se encontra privada de sua liberdade e a consolidação do sistema de garantias para mães e crianças nesta situação específica. O presente artigo é resultado de uma pesquisa qualitativa, mediante consulta bibliográfica realizada em artigos científicos, documentários e revistas. Portanto, este artigo se debruçou nas discussões sobre o ECA e o Sistema Prisional Brasileiro à luz de alguns pressupostos da relação mãe-bebê advindos da Psicologia, a fim de compreender os efeitos deste contexto no desenvolvimento infantil.