Mecanismos Constitucionais De Defesa Do Estado Brasileiro

Revista Internacional CONSINTER de Direito

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Editor Chefe: Luiz Augusto de Oliveira Junior
Início Publicação: 30/06/2015
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Direito

Mecanismos Constitucionais De Defesa Do Estado Brasileiro

Ano: 2020 | Volume: 6 | Número: 10
Autores: J. C. Buzanello
Autor Correspondente: J. C. Buzanello | [email protected]

Palavras-chave: Defesa do Estado e das Instituições democráticas, Normalidade constitucional e democracia, Anormalidade e crise constitucional

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Este texto trata dos mecanismos constitucionais do Estado de Defesa abordando suas estruturas jurídicas e políticas e os devidos regramentos no emprego de força com o intuito de evitar desmandos e enfraquecimento das instituições. No seu desenvolvimento, o artigo discorre sobre duas situações distintas no texto constitucional: uma de defesa do Es-tado e outra de defesa das instituições democráticas. A defesa do Estado envolve a defesa do território nacional contra agressões estrangeiras, bem como a defesa da soberania nacional. Outra, é a defesa das instituições, que por sua vez, envolve a manutenção ou restabeleci-mento da ordem constitucional. Para exercer essas defesas, o Estado conta com instrumen-to de força chamado de “sistema constitucional de crises”. Conclui-se que no âmbito da democracia não tivemos crise constitucional nesses trinta anos, exceto a experiência trau-mática dos impeachments, contudo, o cenário que se vislumbra é de fragilidade democráti-ca e o que se clama é o fortalecimento institucional do Estado Democrático de Direito.



Resumo Inglês:

This text deals with the constitutional mechanisms of the State of Defense, dealing with its legal and political structures and the proper regulations in the use of force in order to avoid evictions and weakening of the insti – Tions. In its development, the article discusses two distinct situations in the constitutional text: one of defense of the State and another of defense of democratic institutions. The defense of the State involves the defense of the national territory against foreign aggressions, as well as the defense of national sovereignty. Another is the defense of institutions, which in turn involves the maintenance or restoration of constitutional order. To exercise these defenses, the State has an instrument of force called the “constitutional system of crises”. It is concluded that in the context of democracy we did not have constitutional crisis in those thirty years, except for the traumatic experience of impeachment, however, the scenario that is glimpsed is of democratic fragility and what is claimed is the institutional strengthening of the Democratic State of Right.