Neste artigo é estudada a utilização da mediação, como meio extrajudicial de pacificação social, notadamente na tentativa de restabelecimento do vínculo comunicativo nos relacionamentos conjugais em crise , com o escopo de restaurar a sua plenitude, capacitando os pares a manterem o vínculo relacional, ou dotando-os de disposição não adversarial, quando da dissolução da união.