Muito pouco ainda tem sido feito no Brasil no âmbito da intervenção pública para enfrentar o problema dos conflitos fundiários urbanos. Por outro lado, a sociedade civil organizada e representada pelos movimentos populares de moradia, e pelas organizações não governamentais, têm atuado incessantemente para denunciar essas violações aos direitos humanos, e propor alternativas para evitar realizações de despejos e cumprimento de ordens judiciais de desocupação que venham a violar tais direitos.
A obrigatoriedade de designação de audiência preliminar em que se busque a conciliação em ações possessórias coletivas revela-se medida imprescindÃvel do Estado Democrático de Direito para o alcance do processo justo, o princÃpio básico que informa todo o projeto do novo Código de Processo Civil. O presente texto tem como objetivo fazer um pequeno histórico dos caminhos na construção da mediação como polÃtica pública de estado em conflitos fundiários urbanos no Brasil e refletir sobre as potencialidades e desafios contidos no artigo 579 que trata nas ações possessórias coletivas, da obrigatoriedade de audiência preliminar de tentativa de conciliação.
Few things have already been done in Brazil in the context of public intervention to tackle the problem of urban land conflicts. On the other hand , civil society organizations and represented by the movements of property , and non-governmental organizations , have worked to denounce these violations of human rights , and propose alternatives to avoid evictions and achievements of compliance with court orders eviction that may to violate such rights. The mandatory designation of a preliminary hearing in which it seeks conciliation in collective possessory actions proves to be an essential measure of the democratic rule of law to the extent of due process, the basic principle that informs the entire design of the new Code of Civil Procedure. This paper aims to make a little history of the paths in the construction of mediation as a public health policy in urban land conflicts in Brazil and reflect on the strengths and challenges contained in Article 579 that deals in collective possessory actions, the requirement for preliminary hearing of conciliation.