Este artigo objetiva analisar a questão do direito fundamental do acesso à justiça, em especial a mediação, apresentando-a como uma forma de resolução consensual de conflitos com aplicabilidade para a relação médico-paciente. Nesta seara, investiga-se o acesso à justiça no Estado Democrático de Direito, notadamente com vistas ao compromisso constitucional de resolução pacífica de conflitos. Ademais, estudam-se os meios consensuais de solução de conflitos, mais detidamente a mediação e as suas escolas. A investigação pretende enfrentar a questão da possibilidade de aplicação do método da mediação como forma consensual de resolução de conflitos para a relação médico-paciente. Por meio de uma análise bibliográfica e documental, promove-se um diálogo entre os aportes da mediação e os alicerces da relação médico-paciente para se buscar os fundamentos para uma aplicação da mediação para estes casos. Por fim, conclui-se que a mediação pode servir de modelo de resolução de conflitos na área da saúde para reconstruir relações entre os médicos e pacientes, estabelecidas tanto no âmbito hospitalar, quanto em consultório privado, na busca do fortalecimento da cultura do diálogo.