Este artigo tem por objetivo realizar uma reflexão em que sentido a mediação de conflitos pode ser considerada um meio adequado para a resolução de conflitos mediante a abordagem extrajudicial para o acesso à justiça em um cenário de crise da jurisdição estatal. Constata-se que a mediação é um instrumento de aperfeiçoamento da democracia e fomentadora da emancipação social. O poder do Estado de administrar os conflitos que lhe são trazidos está, segundo o paradigma da efetividade do acesso à justiça, muito além das forças dos órgãos judiciários, resultando em desmedida crise institucional. Diante deste panorama, a mediação se revela um meio eficaz, a preencher o espaço deixado pela jurisdição, por ser um meio alternativo de administração do conflito, auxiliando para a consecução do ideal de acesso à justiça. Será estudado a mediação e o tratamento dos conflitos, as formas de abordagens de conflitos e ainda a mediação como forma de solução extrajudicial de conflitos. Na conclusão tecem-se considerações acerca da mediação extrajudicial para acesso à justiça.