A mediação popular na China: acesso à justiça ou harmonia imposta?

Meritum

Endereço:
Rua Cobre, 200 - Cruzeiro
Belo Horizonte / MG
30310-190
Site: http://www.fumec.br/revistas/meritum
Telefone: (31) 3228-3110
ISSN: 1980-2072 (Impressa)
Editor Chefe: Prof. Sérgio Henriques Zandona Freitas
Início Publicação: 01/06/2006
Periodicidade: Quadrimestral
Área de Estudo: Direito

A mediação popular na China: acesso à justiça ou harmonia imposta?

Ano: 2012 | Volume: 7 | Número: 2
Autores: Hélène Piquet
Autor Correspondente: Hélène Piquet | [email protected]

Palavras-chave: mediação popular, república popular da china, acesso à justiça, harmonia e pacificação social, regime comunista.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

A partir de 1º de janeiro de 2011, a Lei sobre a mediação da República Popular da China entrou em vigor e
seu foco geral foi profissionalizar o sistema jurídico e orientar os jurisdicionados a procurar os tribunais estatais para resolver seus conflitos. A mudança da mediação visa também ao sistema judiciário, e os juízes estão, até o presente, obrigados a recorrer prioritariamente a ela. O estudo do caso chinês demonstrou que a primeira preocupação do atual regime reside em manter a estabilidade social, objetivo a que está submetido todo o sistema judiciário daquele país. O inimigo da estabilidade social é o conflito. Como também ocorre no Ocidente, na China é feita a associação entre a mediação e a harmonia. A preocupação obsessiva do regime comunista com a harmonia distorce o processo da mediação, que corre o risco de não ter mais voluntários, apesar das disposições legais incentivarem o contrário. Assim, o estudo demonstrou que vários fatores fragilizam a recepção da nova lei no contexto atual, tais como a questão do seu financiamento e da implementação efetiva
dos comitês de mediação. Desta forma, esse novo regime de mediação é suscetível de conduzir a uma “ordenação imposta” e não negociada.



Resumo Inglês:

On January 1, 2011, the Mediation Act in the People’s Republic of China went into effect and its overall focus was to professionalize the legal system and guide litigants to look to the state courts to resolve their conflicts. The change in mediation also targets the judicial system and judges are now obliged to resort to it. The Chinese case study demonstrated that the primary concern of the current regime is to maintain social stability, a goal that pervades that country’s entire judicial system. Conflict is the nemesis of social stability. As also happens in the West, there is an association between mediation and harmony in China. The Communist regime’s obsessive concern with harmony distorts the mediation process, which runs the risk of not having more volunteers, despite legal provisions that encouraging them. Thus, this study demonstrated that several factors weaken the new law’s reception in the current context, such as the question of funding and effective implementation of mediation committees. That way, the new mediation system is likely to lead to an “imposed, non-negotiated ordination”.