MEDICAMENTOS: ENTRE O DEVER DE INFORMAÇÃO E O RISCO INERENTE

Revista de Direito e Medicina

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ISSN: 2596-3163
Editor Chefe: Arruda Alvim, Thereza Alvim, Antônio Carlos Lopes, Oswaldo Duek, Carolina Alves de Souza Lima e Cecília Mello.
Início Publicação: 01/03/2019
Periodicidade: Quadrimestral
Área de Estudo: Medicina, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito

MEDICAMENTOS: ENTRE O DEVER DE INFORMAÇÃO E O RISCO INERENTE

Ano: 2021 | Volume: 3 | Número: 9
Autores: E. Cortiano Jrunior, F. S. Rivabem
Autor Correspondente: E. Cortiano Jrunior | [email protected]

Palavras-chave: Medicamentos – Segurança – Risco inerente – Responsabilidade – Informação

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Os fármacos ocupam um papel importante no processo de tratar e prevenir doenças. No entanto, ainda que ocupem um papel de destaque, especialmente em países como o Brasil cujo sistema é ainda morbocêntrico, podem trazer riscos à saúde do paciente. O presente artigo, a partir de revisão bibliográfica e normativa, analisa decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná que condenou laboratório a indenizar vítima de evento adverso não descrito na bula do medicamento e que extrapola a legítima segurança que dele se pode esperar. Propõe-se o estudo dos fundamentos da decisão, utilizando-se metodologia explicativa, a partir dos necessários contrapontos entre o dever de informação, segurança (risco inerente) e risco adquirido dos fármacos, pontuando-se as diferenças com outros precedentes judiciais importantes.



Resumo Inglês:

Drugs play an important role in the process of treating and preventing diseases. However, even though, they occupy a prominent role, especially in countries like Brazil whose system is still morbocentric, they can bring risks to the patient's health. This article, based on a bibliographic and normative review, analyzes the decision of the Paraná State Court of Justice (Tribunal de Justiça do Paraná), which ordered the laboratory to indemnify the victim of an adverse event not described in the package leaflet and which goes beyond the security that can be expected from it. It is proposed to study the fundamentals of the decision, using an explanatory methodology, based on the necessary counterpoints between the duty of information, security (inherent risk) and the acquired risk of drugs, punctuating the differences with other important judicial precedents.