Este artigo apresenta um estudo sobre a aplicação da mediação aos conflitos de natureza penal na fase pré-processual como meio adequado de pacificação social e solução alternativa ao processo penal. O objetivo consiste em analisar se a mediação é uma via apropriada para gerenciar conflitos que podem reverberar na seara criminal. Examina-se a utilização desse método autocompositivo em sede policial. Observa-se que a viabilização de um elo de comunicação entre os indivíduos para que estes possam juntos e voluntariamente construir o consenso por meio do diálogo, sobretudo, quando no início de uma querela, é um importante mecanismo extrajudicial que pode evitar a deflagração de processos-crime desgastantes e ineficientes que acabam por não reparar o mal causado a vítima, por não promover a pacificação social, e tampouco conseguem atender ao caráter transformador e restaurador de relacionamentos interpessoais.
This article presents a study regarding the application of mediation to conflicts of penal nature in the pre-procedural phase as an adequate method of social pacification and alternative solution to criminal proceedings. The general objective consists of analyzing if mediation is an appropriate way to manage conflicts that can reverberate in the criminal harvest. An examination of this self-composition method in police focus is sought. It observes that the viability of a communication link between individuals through dialogue to the detriment of the litigation, especially at the beginning of a dispute, is an important extrajudicial mechanism that can avoid the outbreak of ineffective and exhausting criminal processes that, in the end, do not repair the wrongdoing brought upon the victim, do not promote social pacification, nor are able to respond to the transforming and restorative character of interpersonal relationships.