Inspirada na Convenção de Berna de 1886 e em suas revisões posteriores, a Lei Autoral brasileira atende aos princípios fundamentais que regem o direito de autor em todo o mundo, entre eles, a proteção automática, vez que o direito de autor, para encontrar proteção da Lei, prescinde de registro e a proteção independente, princípio este que garante a proteção de obra em qualquer país signatário de referida Convenção, sem que necessariamente seu país de origem lhe confira proteção.