A improbidade ou corrupção administrativa causa imensuráveis danos ao interesse do Estado e da sociedade brasileira. A Lei nº 8.429/92, também conhecida por Lei de Improbidade Administrativa ou pela sigla LIA, foi aprovada para servir de instrumento para combater esse mal. O normativo estabelece medidas cautelares para resguardar o êxito das futuras sanções a serem impostas, impedindo, assim, que o interesse público seja prejudicado em decorrência do tempo. Assim, este estudo trata justamente dessas medidas emergenciais. Percorre-se, de uma forma geral, as cautelares previstas na lei, denominadas tÃpicas, bem como as que não estão previstas (cautelares atÃpicas ou inominadas). Busca-se abordar as principais controvérsias envolvendo o cabimento e o processamento de cada uma das emergenciais providências.