Neste artigo, pretendo mostrar que tanto em Portugal, como no Brasil, no período compreendido entre 1750 a 1850, houve importantes reformas modernizantes, incompatíveis com a ordem jurídico-política tradicional herdada do período medieval e, assim, demonstrar a possibilidade de fazer-se uma leitura do período diferente da que fizeram Garriga e Slemian, para quem as mudanças político-jurídicas e legislativas ocorridas no período tenham reforçado a tradição antes que rompido com ela.