O presente artigo propõe-se a analisar as normas que disciplinam os meios autocompositivos de resolução de conflitos no direito brasileiro e confrontá-las com a sua possibilidade de aplicação aos conflitos coletivos. Busca-se problematizar a aplicação das técnicas de conciliação, negociação e mediação às diversas espécies de conflitos, tendo em vista seus traços distintivos. Pretende-se demonstrar que, diante das características inerentes aos conflitos coletivos, impõe-se a busca por soluções técnicas adequadas, sob pena de comprometimento dos resultados consensuais almejados. Assim, apresenta-se a mediação como meio autocompositivo potencialmente adequado para a resolução de conflitos coletivos, desde que seja considerada a necessidade de adequação da técnica às peculiaridades apontadas.