Menina ou moça? Menoridade e consentimento sexual

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ISSN: 23189282
Editor Chefe: Lúcia Rabello de Castro
Início Publicação: 31/12/2013
Periodicidade: Quadrimestral
Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Antropologia, Área de Estudo: Educação, Área de Estudo: Filosofia, Área de Estudo: Psicologia, Área de Estudo: Sociologia, Área de Estudo: Multidisciplinar

Menina ou moça? Menoridade e consentimento sexual

Ano: 2016 | Volume: 0 | Número: 10
Autores: L. Lowenkron
Autor Correspondente: L. Lowenkron | [email protected]

Palavras-chave: menoridade, consentimento sexual, leis, decisões judiciais.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O artigo aborda o principal modo jurídico de regular a conduta sexual de acordo com a idade, analisando a manipulação de dispositivos legais que definem a ‘menoridade sexual’ ou ‘idade do consentimento’, bem como as controvérsias jurídicas e morais em torno do tema. O objetivo é desnaturalizar as premissas que servem de base para essa regulação, dando ênfase à dimensão social e performativa das categorias etárias e ao seu entrecruzamento diferenciado de acordo com gênero, classe ou ‘status’ social. Por fim, serão examinadas as seguintes questões: o que sexo tem a ver com consentimento? Como a capacidade de consentimento sexual pode ser definida? Quem é considerado capaz para consentir?



Resumo Espanhol:

El artículo aborda el principal modo jurídico de regular la conducta sexual de acuerdo con la edad, analizando la manipulación de dispositivos legales que definen la ‘menoría sexual’ o ‘edad del consentimiento’, así como las controversias jurídicas y morales en torno del tema. El objetivo es desnaturalizar las premisas que sirven de base para esa regulación, haciendo énfasis en la dimensión social y performativa de las categorías etarias y al consentimiento diferenciado de acuerdo con el género, la clase o el estatus social. Finalmente, serán examinadas las siguientes cuestiones: ¿Qué tiene que ver el sexo con el consentimiento? ¿Cómo la capacidad de consentimiento sexual puede ser definida? ¿Quién es considerado capaz para consentir?