O tema dos precedentes tem ganhado cada vez mais espaço dentro do Direito Processual Civil, especialmente no Brasil, onde, recentemente, foi implementado um novo sistema de decisões judiciais com força vinculante. A tendência de adoção de sistemas dessa espécie deixou de ser uma exclusividade dos países do common law a partir do momento em que foi superada a ideia de que texto e norma se confundiam. No entanto, a importação dessa sistemática para o civil law se deu com algumas adaptações, tendo em conta que, em regra, a valorização das decisões judiciais não veio em substituição à lei. Por isso, é importante compreender que os precedentes não são sinônimos de decisões com força normativa, mas são um método.