Expondo as raÃzes do Ministério Público e com a finalidade de verificar sua evolução no Brasil até figurar como órgão estatal, considerado essencial à função jurisdicional do Estado, observa-se a persistência desta instituição que deixou de ser um mero Procurador do Estado para ser um autêntico defensor da sociedade e do regime democrático. Transformou-se numa instituição que, conquanto nunca antes tenha sido realizada, embora sempre idealizada, e hoje mostra-se cláusula pétrea de nossa Constituição Federal de 1988, com as caracterÃsticas que hoje ostenta, à posição de instituição pública, autônoma e permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbido-lhe a defesa da ordem jurÃdica, da democracia e dos interesses sociais e individuais indisponÃveis, papéis fundamentais e necessários na manutenção do Estado Democrático de Direito.