O presente artigo tem por objetivo discutir as interfaces entre a atuação do Ministério Público, responsável pela defesa do regime democrático, e os conselhos gestores de políticas públicas e busca responder de que maneira aquela instituição pode contribuir para a efetividade desta.Parte-se da premissa de que o MP se encontra divido em duas vertentes de atuação, uma demandista – mais tradicional e que busca soluções através de ações ajuizadas perante o Poder Judiciário – e outra resolutiva – que se refere à atuação eminentemente extrajudicial e de aproximação aos conflitos sociais. Sob tal perspectiva, elege-se a vertente resolutiva como a mais adequada ao cumprimento dos objetivos da República Federativa do Brasil e à efetivação dos direitos fundamentais.A partir de então, desenvolve-se uma revisão de literatura sobre o paradigma da gestão social e suas categorias teóricas, notadamente a democracia deliberativa e a esfera pública, e dos próprios conselhos gestores de políticas públicas.Na sequência, é realizada a correlação entre a atuação do MP resolutivo e as faces formal, substancial e institucional do funcionamento dos conselhos gestores, a partir das possibilidades e limites dos referidos entes, conforme pesquisa de Oliveira (2009). Ao término, foram feitas as considerações finais, que reforçam a interface entre o MP resolutivo, a gestão social e os conselhos gestores.