Este artigo abordará especificamente a missão dos diáconos permanentes na Igreja Católica Apostólica Romana do rito latino. Para abordar e explanar essa reflexão optou-se em uma análise dos documentos do Concílio Ecumênico Vaticano II, que iniciou-se no ano de 1962 com o papa João XXIII e teve seu término no ano de 1966 com o papa Paulo VI, que foi o continuador deste processo de renovação na Igreja. No decorrer das sessões, das reuniões e das formações das Constituições, uma em especial dedicou-se em refletir a Igreja e a sua conduta com o mundo, sua eclesiologia, a visão do mundo colocando-se em uma postura de diálogo, reflete e articula seus ministérios em função de sua missão evangelizadora no mundo. A Constituição “Lumen Gentium” propor-se em refletir estes temas, sendo uma das mais discutidas e revisadas dentro do Concílio, pois demonstrava um modo novo de ser, de agir e de ver a Igreja. Portanto a Constituição Dogmática “Lumen Gentium”, possibilitou a restauração do diaconato como grau próprio e permanente da hierarquia. No decorrer e no amadurecimento desta nova eclesiologia, este Concílio foi recebido de modo particular e eficaz dentro da América Latina. Especialmente com suas Conferências Episcopais Latino-americanas onde fez produzir uma nova eclesiologia de acordo com as propostas do Concílio Vaticano II e as exigências da sociedade latinoamericana. Toda esta postura de uma nova eclesiologia refletiu nos documentos da Comissão Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB). Onde nota-se uma reflexão e uma prática decorrente de ambas as iniciativas, mas de um modo próprio para a Igreja local do Brasil, onde preocupa-se com o ministério dos diáconos permanentes e a sua missão.