O presente trabalho objetiva compreender o instituto da modulação dos efeitos e sua aplicação pelo Supremo Tribunal Federal (STF), nomeadamente sob o ângulo do consequencialismo, em que “modular” equivale a instituir um regime de transição para a aplicação das leis. Para uma análise mais ampla do tema, o estudo de casos submetidos à sistemática de repercussão geral se faz oportuno, na medida em que sua relevância reconhecida coaduna com o interesse social e a segurança jurídica, elementos que estruturam a modulação dos efeitos. No âmbito do Direito Tributário, a questão adquire nova importância com os crescentes debates sobre a formação de uma jurisprudência de crise estimulada pela conjuntura financeira e orçamentária atual.