Moradia é um direito!: uma revisão narrativa da literatura

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ISSN: 2965-2634
Editor Chefe: Avaetê de Lunetta e Rodrigues Guerra
Início Publicação: 03/04/2023
Periodicidade: Trimestral
Área de Estudo: Multidisciplinar

Moradia é um direito!: uma revisão narrativa da literatura

Ano: 2026 | Volume: 4 | Número: 3
Autores: Samuel Felipe Weirich, Davi José Nicaretta Boufleuher, Bruna Michele Weirich Lunkes, Alvori Ahlert, Irene Carniatto de Oliveira, Marcela Abbado Neres, Tiago Fernando Hansel, Wilson João Zonin
Autor Correspondente: Samuel Felipe Weirich | [email protected]

Palavras-chave: Dignidade da Pessoa Humana. Direitos Fundamentais. Direito à Moradia. Função Socioambiental da Propriedade. Urbanismo.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente artigo tem por objetivo analisar o direito fundamental à moradia no ordenamento jurídico brasileiro, sob a ótica da CF/88 e do princípio da dignidade da pessoa humana. Metodologia: trata-se de uma revisão de literatura de abordagem qualitativa, exploratória e documental. A coleta de dados foi realizada na base de dados SciELO Brasil, utilizando descritores relacionados ao direito à moradia, políticas públicas e dignidade humana. Foram selecionados e analisados 15 artigos relevantes, publicados no intervalo entre 2019 e 2026, que oferecem um panorama contemporâneo sobre a efetividade das normas habitacionais no país. Os resultados demonstraram que, embora o direito à moradia esteja garantido na legislação brasileira, cerca de 6 milhões de pessoas ainda enfrentam alguma forma de insegurança habitacional, e estão relacionadas a questões de desigualdades sociais, vulnerabilidades socioeconômicas, questões étnico-raciais e de gênero, e à insuficiência do Estado em promover a proteção social dos indivíduos e garantir a função socioambiental das propriedades urbanas. Conclui-se que a efetividade do direito à moradia no Brasil é um desafio complexo que transcende a normatividade, sendo uma questão multidimensional que cruza as desigualdades socioeconômicas e estruturais, cabendo ao poder público e à sociedade a adoção de políticas urbanas que visem garantir a função socioambiental da propriedade e a gestão urbana.